Artigo apresentado no XIX Simpósio Luso-Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental (XIX Silubesa, 2021)
RESUMO
O Projeto de Lei 4.162/2019 que propõe atualização no Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil traz como ponto de destaque a necessidade de maior abertura do setor ao capital privado, respaldando-se em argumentos quanto aos elevados indicadores de perdas, a insuficiência de atendimento dos serviços básicos de água e esgotamento sanitário e o volumoso aporte de recursos necessários para investimentos no setor. Analisando a natureza pública e privada dos prestadores, em um estudo comparativo que observa também as diferentes abrangências territoriais dos serviços prestados, no presente trabalho são analisados indicadores de eficiência social e operacional de prestadores selecionados no banco de dados do Sistema Nacional de Informações de Saneamento. Os resultados da amostra indicam que a dicotomia público-privado não implica em ineficiência-eficiência na prestação de serviços, não sendo possível a defesa de argumentos generalistas quanto a natureza dos prestadores de serviços de saneamento básico no país. O modelo a ser adotado deve ter como princípio fundamental a busca pela universalização do serviços de saneamento e não a natureza das instituições prestadoras desse serviço.
Dra. Telma Teixeira - Lider do RHIOS Bel. Gleice Aguiar - RHIOS, Bel. Karine Veiga - RHIOS, MSc. Denis Luc Louis Julien - RHIOS,
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