(texto em resposta ao Em questão : “Conflitos em Bacias: prioridades, eficiência e usos múltiplos“)
Entre debates sobre o uso da água em relação a disponibilidade do recurso, existe a transposição da água de rios para garantir e suprir necessidades de subsistência e produção. Devido à escassez hídrica em muitas regiões a transposição dos rios é vista como uma alternativa, porém a mesma é um processo controverso que visa a alteração do percurso do rio, com um desvio total ou parcial do curso natural. São construídos sistemas de canais por onde parte da água de um rio deverá ser desviada, assim como, barragens, dragas e dutos de longo alcance. Os projetos de transposição buscam levar água a locais onde existe escassez do recurso.
O tema integra um debate relacionado às questões políticas e sociais, pois a transposição entra em contestação com o direito da propriedade. A Constituição Federal de 1988 alterou profundamente a perspectiva jurídica diante dos recursos atinentes ao meio ambiente. A Constituição passa a prever, expressamente, em seu art. 225, que o meio ambiente é bem de uso comum do povo, ou seja, impregnado de interesse público e pertencente a todos. Corroborando essa ideia base, a Lei 9.433/97 que disciplina a Política Nacional de Recursos Hídricos, define a água como um bem público afirmando expressamente, já em seu art. 1º inciso I. Dessa forma, revela-se complexo fazer uma transposição quando se tem várias partes com direitos iguais, mas também considerando que algumas partes que têm pouco poder de voz, acabam sendo as quem mais se prejudicam.
Do ponto de vista social a transposição de recursos hídricos entre bacias enquanto apresenta ganhos para alguns, apresenta perdas para outros envolvidos no processo e a conciliação pela cooperação e repartição enfrente resistências de todos. Em meio a essa disputa por um maior bocado do rio está o meio ambiente como sendo o maior afetado, à medida que tiram partes o curso principal do rio para suprir outros lugares.
O impacto é por vezes muito difícil de mensurar, porém tratando-se da questão de subsistência é abstrusa a discussão. De um lado garantir a preservação do curso natural do rio e de outro a necessidade que algumas comunidades têm da água para sobreviver, e no extremo a reserva de água para as atividades de irrigação e pecuária. Entre essas últimas destacam-se as atividades de subsistência que não conseguem reduzir suas necessidades em razão do baixo grau de tecnologia empregado, sendo atividades, invariavelmente, a única forma de sustento de muitas famílias que residem às margens dos rios. Continue lendo “ECONOMIA DE SUBSISTÊNCIA E PRIORIDADES NOS USOS DA ÁGUA”