A água é um recurso de múltiplos usos econômicos/produtivos e essencial para a vida. Essa diversidade, por vezes revela-se como elemento gerador de conflitos agravados pela natural irregularidade na disposição quali-quantitativa da água. Em reconhecimento a sua essencialidade, a gestão dos recursos hídricos, pautada na Lei 9.433/97, busca criar ferramentas para a administração dos distintos interesses de forma a assegurar em caráter preventivo e propositivo a sustentabilidade e eficiência no uso da água.
Entre os instrumentos de gestão estabelecidos pela Lei de 1997 insere-se a cobrança pelo uso da água bruta. Sua aplicação objetiva principalmente a arrecadação de recursos financeiros que auxiliem na viabilização de melhorias ao corpo hídrico utilizado, bem como a promoção da racionalidade do uso atrelado a um valor que até então não é cobrado pela maioria dos comitês de bacias hidrográficas brasileiras.
No Brasil, até março de 2019, seis bacias Federais tinham implementado o instrumento de cobrança pelo uso da água. Como resultado a água passa a se configurar como um novo item de custo, impactando sobre seus usuários em maior ou menor grau e suscitando dúvidas quanto ao caráter público da água enquanto um bem econômico.
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