ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS BAIANOS COM TARIFA SOCIAL: UMA ABORDAGEM ACERCA DO USO RACIONAL

artigo publicado nos anais do  Congresso ABES – FENASAN – 2017

RESUMO

O reconhecimento da essencialidade da água para a sobrevivência humana e a preocupação em garantir o acesso a mesma às populações de baixa renda impulsionaram as prestadoras de serviço de abastecimento de água a regulamentar a aplicação de subsídios nas contas de água e esgotamento sanitário, em conformidade com a Lei 11.445/2007. Assim, a tarifa social é um benefício concedido a famílias de baixa renda instrumentalizadas através de redução dos preços normais praticados em serviços básicos. Como regra não exclusiva, as prestadoras de serviços vinculam o acesso à tarifa social a famílias que são cadastradas em algum programa de assistência social. Como exceção, na Bahia dos 12 municípios que adotam a tarifa apenas 3 desvinculam a concessão do cadastrado simultâneo no programa Bolsa Família. A partir do banco de dados do SNIS/Diagnóstico de Água e Esgoto (SNIS, 2015) foram coletadas informações sobre os valores médios cobrados nas tarifas de água, além de variáveis relacionadas ao comportamento dos consumidores e dos prestadores do serviço e através da comparação entre municípios com perfis socioeconômicos semelhantes, analisou-se a eficiência da tarifa social como instrumento racionalizador de uso do recurso hídrico pelos prestadores de serviço e consumidores. Baseando-se em fundamentos de racionalidade estabelecidos pela teoria microeconômica, os resultados apresentados indicam que a tarifa social não pode ser utilizada, de forma exclusiva, para avaliação da racionalidade de uso da água pelo consumidor visto que parâmetros como disponibilidade do recurso ou mesmo restrição orçamentária interferem nessa análise de formas distintas. Contudo, no âmbito dos prestadores do serviço as informações e indicadores do SNIS evidenciam estes se comportam de forma economicamente irracional, com elevados índices de perda que comprometem o faturamento e agravam os custos da menor arrecadação decorrente da adoção da tarifa social. (acessar ao artigo completo)

Gleice Aguiar, Karine Veiga, Felipe Farias
Graduandos em Economia na UEFS e Pesquisadores do RHIOS.
Dra Telma Teixeira - 
Lider do RHIOS

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