O crime ambiental sob a ótica da economia
Com os impactos cada vez mais evidentes provocados pelas mudanças climáticas e também da ação humana direta, danos e/ou crimes ambientais se tornaram temas corriqueiros. Neste sentido, a Economia permite analisar o fenômeno sob um olhar diferenciado por meio da Teoria Econômica do Crime de Gary Becker (1968), considerando que a prática do crime ambiental pode se dar a partir de uma decisão racional do agente ao ponderar custos e benefícios.
Becker (1968) considera a atividade criminosa como um ramo da economia, os agentes, sejam estes indivíduos, instituições ou empresas, por exemplo, decidem se praticam ou não o crime ao considerar que os benefícios excedem os custos da ação. Os ganhos podem ser monetários ou por uma percepção da elevação da utilidade ou satisfação do agente, assim o crime ambiental pode ser analisado sob essa ótica, considerando uma análise de custo versus benefício por meio do que está estabelecido como crime ou dano ambiental pela legislação vigente. No custo, estariam inclusos punição, probabilidade de ser identificado e punido e/ou possíveis sanções diretas ou indiretas.