Nas últimas décadas do século XX, impulsionada pelos movimentos ambientalistas, a conscientização acerca dos problemas gerados pela interferência humana na natureza, ainda que tardia, é discutida e tem sido um dos instrumentos de combate a conflitos e desequilíbrios econômicos e sociais. Nessas discussões buscam-se ferramentas que permitam planejar e limitar as ações antrópicas na degradação do meio ambiente. Deste modo, surgem as políticas públicas e instrumentos de regulamentação de direitos de uso e de propriedade dos recursos naturais como mecanismos de controle dos descompassos provindos dos interesses econômicos privados em contrapeso aos públicos.
Essas discussões tornam-se ainda mais relevantes quando voltadas a áreas de grande representatividade e diversidade cultural, econômica e ecossistêmica, como a região Amazônica que se estende por mais de 5 milhões de Km2 , abrigada por nove países, entre os quais o Brasil e a Colômbia.
A Região Amazônica conhecida como o pulmão do mundo, representa 4,9% da área de margem ótima continental mundial, a bacia amazônica corresponde aproximadamente a 20% da água doce na superfície terrestre mundial. A amazônia é uma região de grande importância devido a sua riqueza de recursos naturais e diversidade cultural das comunidades locais. Não obstante, esta região demanda do estado em que se insere uma adequada proteção. Essa proteção precisa de uma série de políticas que previnam contra a destruição deste frágil ecossistema e abusar de seus recursos naturais. Estas políticas devem ser de caráter público, já que as políticas públicas vão mais além de um documento com uma lista de de atividades para realizar, sendo que são a materialização da ação atemporal do Estado em ponte visível entre o governo e a cidadania.
Políticas Públicas Entrelaçadas as Políticas Ambientais
Segundo Belinovski (2013), políticas públicas são ações governamentais desenvolvidas pelo Estado de forma direta ou indireta que com a participação de instituições públicas e/ou privadas asseguram os direitos das diretrizes sociais, culturais, políticas e econômicas. As políticas públicas são construídas sob o caráter de constitucionalidade, legitimadas por parte da sociedade e/ou esfera administrativa pública, enquanto garantia de novos direitos pessoais, comunitários, assim como de bens imateriais.
As políticas públicas ambientais de regulação têm se adequado gradativamente às orientações normativas internacionais de meio ambiente. O controle sobre os recursos naturais concebeu-se em grande parte dos países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) ainda que houvesse dúvidas sobre a eficácia dos meios regulatórios e ações legislativas. Com a maior divulgação das questões inerentes à sustentabilidade, principalmente no fim do século XX, cresce a preocupação tanto da sociedade como da esfera governamental quanto às mudanças climáticas e suas consequências para a manutenção do bem-estar social.
As intervenções governamentais através de políticas públicas podem ser classificadas em dois grupos: de comando e controle (C\&C) e instrumentos econômicos (IEs). As primeiras referem-se às leis, resoluções, portarias e demais instrumentos normativos do Estado que estabelecem regras relacionadas a direitos de uso e de propriedade dos recursos naturais, proibindo ou limitando a exploração ou uso de recursos. Os Instrumentos Econômicos por sua vez baseiam-se em princípios originados na microeconomia clássica a partir da qual são designados uma série de parâmetros e acessórios econômico-financeiros, enquadrados nos códigos legislativos, que dão incentivos fiscais e cobram taxas por excedentes fora da margem ótima pré-estabelecida. Deste modo, a existência desse mercado artificial possibilitada pelos IE’s pode ser uma alternativa às políticas de C&Cs, uma vez que elas são dispendiosas em seu processo de implementação (CAVALCANTI, 2002).
Articulações dos Planos Ambientais: Colômbia e Brasil
Na constituição de 1991 e na lei 99 de 1993 é estabelecida na Colômbia uma proteção ao meio ambiente quando “é criado o Ministério do Meio Ambiente, se reordena o Setor Público encarregado da gestão e conservação do meio ambiente” (REPÚBLICA DA COLÔMBIA – GOVERNO NACIONAL, 1993). Nesta lei se cria também o Fundo Ambiental da Amazônia, um instrumento financeiro com fins de prestar apoio à realização de políticas ambientais, manejo de recursos naturais renováveis na amazônia colombiana e orientar o investimento de acordo com os planos ambientais por meio do financiamento de projetos de entidades públicas e privadas.
Na Colômbia o Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Unidade de Parques Nacionais Naturais e outras instituições se uniram para promover uma iniciativa para melhorar a governança e promover a gestão sustentável da paisagem para reduzir a desflorestação e conservar a biodiversidade nas florestas da Amazônia Colombiana. Este projeto é chamado de Conservação de Florestas e Sustentabilidade no Coração da Amazônia (VERGARA, 2015). O Ministério apresentou também uma política em 2015 chamada “Política de Visão Amazônica”, baseada em dois objetivos: lutar contra as causas da desflorestação e melhorar a governança e capacidade das autoridades de administrar as florestas. A Visión Amazonía é uma política estratégica a longo prazo e também um investimento substancial. Com esta política, espera-se reduzir a zero a desflorestação líquida na Amazônia para 2020.
A Corporação para o Desenvolvimento Sustentável do Sul da Amazônia (Corpoamazonia) tem implementado diversos instrumentos para diminuir os conflitos ambientais através do fortalecimento da autoridade ambiental. Um dos seus projetos tem sido o Plano Regional de Gestão Ambiental (2002 – 2011). Este teve como objetivo construir um consenso ideológico sobre as condições que devem ser observadas na tomada de decisões a respeito do uso do meio ambiente de tal forma que eles não prejudiquem de maneira irreversível o sistema ecológico regional.
As políticas públicas ambientais para a Amazônia Brasileira estão vinculadas às mudanças climáticas e ao seu bioma típico. A luta contra a desflorestação na região amazônica é um desafio para o poder público e sociedade, tema recorrente nas várias ações governamentais devido a importância da floresta Amazônica para a comunidade nacional e internacional (VERGARA, 2015).
No Brasil, as ações políticas em prol do meio ambiente, em sua maioria, são instituídas sob a forma de decretos que regulamentam as leis pertinentes ao Código Ambiental de 1981 e portarias criadas por órgãos ambientais federais como Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Agricultura, IBAMA, entre outros que junto ao Ministério público monitoram regularmente as reservas naturais.
O Ministério do Meio Ambiente elabora um plano de manejo florestal comunitário e familiar para a região amazônica, instituído pelo decreto No 6.874/2009, incentivando a comunidade tradicional, assentados de reforma agrária e agricultores familiares a criarem ações, em parceria ao Governo, de manejo sustentável dos recursos naturais sob gestão participativa considerando os mecanismos de sustentação do ecossistema a resguardo dos direitos pessoais e comunitários dos povos locais.
O Plano Amazônia Sustentável (PAS) é um dos planos mais complexos do rol de políticas públicas direcionadas a região amazônica em território brasileiro. Possui critérios específicos multilaterais, políticos, econômicos e sociais, objetivando o desenvolvimento sustentável da região amazônica. Criado em maio de 2008, o plano teve colaboração da Casa Civil da Presidência, da população local e dos sete governadores das unidades federativas Brasileiras incluídas naquela região. O plano tem como prioridade o crescimento qualitativo regional garantindo que obras de infraestrutura relacionadas a serviços públicos, setor energético e transportes, estejam presentes tendo compromisso com os impactos socioambientais gerados, além de ações que fomentam e deem suporte ao plano através da ampliação de crédito e apoio técnico às atividades produtivas sustentáveis.
Diferenças e Semelhanças entre as Ações Públicas Ambientais Colombianas e Brasileiras
Brasil e Colômbia têm implementado políticas públicas para proteger a Amazônia da deterioração ambiental, motivados pelas riquezas naturais de grande importância da região tanto para a comunidade nacional como internacional. Estes dois países reconhecem que um problema-chave é o desmatamento, no entanto, eles atacaram esse problema de forma diferente. A Colômbia escolheu preservar a selva através da melhoria da governança e administração para conservar a biodiversidade e o Brasil optou por uma política mais focada no uso que a comunidade oferece à selva.
Brasil e Colômbia pautam também questões de desenvolvimento regional. Quando o tema é infra-estrutura rodoviária, o Brasil possui melhores condições de acesso às reservas ambientais quando comparado a Colômbia devido a existência de grandes malhas rodoviárias que ligam o sul brasileiro as principais cidades amazônicas como Belém do Pará e Manaus, sendo que a última possui rodovias que a liga com a Venezuela e Guiana (ROCA; BONILLA; JABBA, 2013) Esse resultado é um dos ganhos obtidos com a implementação do plano Amazônia Sustentável, visto que, obras de base em transportes estavam incluídas nas normatizações básicas do projeto de modo a tornar menos oneroso o acesso às regiões de reservas ambientais e o monitoramento dessas áreas.
Há um aspecto notável quando se trata de ações de políticas públicas e gestão da Amazônia Colombiana: a criação da Universidade Da Amazônia. A motivação do governo colombiano foi não somente criar um centro de pesquisa especializada em desenvolvimento econômico e social sustentável da região amazônica, como igualmente qualificar o capital humano através da construção de ciência e tecnologia provindas de estudos da Amazônia. Esta é uma iniciativa que aproxima a sociedade das novas tecnologias educativas ambientais criando um suporte técnico rico e intenso capaz de trabalhar e de pensar planos de manejo e sustentação ambiental com argúcia e intelecção.
Águas e Bacias hidrográficas amazônicas são questões abordadas e pensadas pelo Ministério de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Colombiano. Existem dois planos de manejo e regulamentação, a bacia da quebrada La Resaca (Belén de los Andaquíes) e do rio Fragua Chorroso, ambos gerenciados pelo corpo técnico e científico da Universidade da Amazônia. O Brasil não possui planos direcionados para o manejo de águas e bacias e regulamentação como a Colômbia.
Em linhas gerais, as políticas públicas voltadas para a região amazônica colombiana tal como as brasileiras são de caráter institucionais. A Colômbia foca em melhoramento da governança e administração do uso dos recursos naturais, porém não objetiva planos diretos que executem práticas de crescimento qualitativo regional. O Brasil aparenta ter uma deficiência inversa, tratando-se de gestão qualificada e qualitativa dos seus recursos ambientais, é perceptível o distanciamento dos poderes executivos Federais, Estaduais e Municipais em posicionarem-se ostensivamente em promoção de táticas administrativas educacionais e coibidoras.
Colômbia e Brasil estão apostando na sustentabilidade da região amazônica, não obstante, esta região está sujeita a um futuro cheio de incerteza graças aos diferentes cenários que atuam nela. Sua visão geopolítica e fronteiriça; a importância das mudanças climáticas, a conservação, a salvaguarda da cultura; a crescente pressão sobre os recursos naturais; as apostas produtivas e a orientação da investigação; o desenvolvimento da infra-estrutura e a luta contra a ilegalidade são panoramas que podem afetá-la. É responsabilidade do governo e das diferentes instituições dos nove países que abrigam(abarcam) a Amazônia implementar políticas públicas trabalhando para o seu bem-estar e orientando-as para o desenvolvimento.
João Vitor Gonçalves(1) e Ana Beatriz Giraldo(2) Pesquisadores do RHIOS. (1)Estudante de Economia na UEFS (2)Estudante em Economia na Universidad Autónoma de Occidente (Colombia) em intercambio na UEFS.
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Referências:
- BELINOVSKI, Andreia. Política de assistência social: Avanços e possibilidades no centro de referência especializado de assistência social (CREAS) do município de Telêmaco Borba. 2013. Monografia de especialização – Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Brasil, 2013.
- CAVALCANTI, Clovis. Política de governo para o desenvolvimento sustentável. In: Cavalcanti, Clovis. Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Políticas Públicas. SP: Cortez, 2002.
- CEPAL. (s.f.). Amazonia posible y sostenida., (pág. 20).
- CEPAL; Patrimonio Natural, Parques Nacionales Naturales; Fundación Moore;. (s.f.). Amazonia, Posible y Sostnida.
- DANE. (s.f.). PIB-REGIONES.
- MEISEL ROCA, A., BONILLA, L., SANCHEZ Jabba, A. (2013). Geografía económica de la Amazonia colombiana. Documentos de trabajo sobre economia regional, 119.
- PARQUES NACIONALES . (2015). Obtenido de parques nacionales naturales de colombia: http://www.parquesnacionales.gov.co/portal/es/conservacion-y-sostenibilidad-de-losbosques-de-la-amazonia/
- REPUBLICA DE COLOMBIA – GOBIERNO NACIONAL. (1993). CBD. Obtenido de https://www.cbd.int/doc/measures/abs/msr-abs-co4-es.pdf
- TORRES-MELO, J., SANTANDER, J. (2013). Introducción a las politicas publicas. Bogota: IEMP ediciones.
- VILLALOBOS, C. (08 de 02 de 2016). Justicia Ambiental Colombia. Obtenido de Red por la Justicia Ambiental en Colombia: https://justiciaambientalcolombia.org/2016/02/08/resumen-de-la-ley-99-ambiental-colombiana/
- VERGARA, Analiz. WWF Iniciativa Amazonía Viva. (2015). Políticas públicas los países amazónicos y cambio climático Áreas protegidas como estrategias de adaptación.